Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Departamento de Polícia Metropolitana compreende:
I
Secretaria
II
Seção de Planejamento
III
Plantão Central
IV
Grupamento de Operações Especiais
V
Divisão de Registros Policiais e Capturas
VI
Divisão de Investigações
VII
Divisão Policial da Primeira Zona
VIII
Divisão Policial da Segunda Zona