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Artigo 432 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 432

Os Departamentos de Polícia Metropolitana e de Ordem Política e Social, na Capital, e as Delegacias Regionais e de Polícia, no Interior do Estado, terão a seu cargo a fiscalização dos serviços de segurança bancária e de organizações similares, nos termos das instruções superiores e da legislação em vigor.

Art. 432 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969