Artigo 430 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 430
As autoridades policiais, técnicas e administrativas terão, sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, a correspondência e outros documentos de caráter reservado ou secreto que lhes forem confiados, observando a legislação pertinente.