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Artigo 430 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 430

As autoridades policiais, técnicas e administrativas terão, sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, a correspondência e outros documentos de caráter reservado ou secreto que lhes forem confiados, observando a legislação pertinente.

Art. 430 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969