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Artigo 429 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 429

É vedado ao servidor policial conceder entrevista à Imprensa ou a qualquer meio de divulgação, referente a assuntos políticos ou da administração pública, bem como censurar, por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas, ou criticar atos da administração em geral, ressalvado o direito de representação escrita aos superiores hierárquicos.

Art. 429 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969