Artigo 428 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 428
Os Diretores, Delegados e mais Chefes de Serviço deverão estar devidamente capacitados a fornecer, quando solicitados por seus superiores, quaisquer informações e dados referentes aos serviços que lhes estão afetos.