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Artigo 428 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 428

Os Diretores, Delegados e mais Chefes de Serviço deverão estar devidamente capacitados a fornecer, quando solicitados por seus superiores, quaisquer informações e dados referentes aos serviços que lhes estão afetos.

Art. 428 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969