Artigo 427 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 427
As ordens de serviço da Superintendência dos Serviços Policiais, as resoluções do Conselho Superior de Polícia, as portarias atinentes à vida funcional e mais atos de interesse dos servidores da POLÍCIA CIVIL, serão para conhecimento geral, divulgados em Boletim editado pela Direção Geral de Administração, na parte referente à POLÍCIA CIVIL.