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Artigo 427 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 427

As ordens de serviço da Superintendência dos Serviços Policiais, as resoluções do Conselho Superior de Polícia, as portarias atinentes à vida funcional e mais atos de interesse dos servidores da POLÍCIA CIVIL, serão para conhecimento geral, divulgados em Boletim editado pela Direção Geral de Administração, na parte referente à POLÍCIA CIVIL.

Art. 427 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969