Artigo 426 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 426
Para a instrução do Relatório anual sobre os serviços da POLÍCIA CIVIL a ser apresentação pela Superintendência dos Serviços Policiais, até 15 de janeiro de cada ano, ao órgão superior, deverão os órgãos subordinados confeccionar em tempo hábil, seus respectivos Relatórios.