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Artigo 426 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 426

Para a instrução do Relatório anual sobre os serviços da POLÍCIA CIVIL a ser apresentação pela Superintendência dos Serviços Policiais, até 15 de janeiro de cada ano, ao órgão superior, deverão os órgãos subordinados confeccionar em tempo hábil, seus respectivos Relatórios.