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Artigo 426 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 426

Para a instrução do Relatório anual sobre os serviços da POLÍCIA CIVIL a ser apresentação pela Superintendência dos Serviços Policiais, até 15 de janeiro de cada ano, ao órgão superior, deverão os órgãos subordinados confeccionar em tempo hábil, seus respectivos Relatórios.

Art. 426 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969