Artigo 425 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 425
Salvo motivos de ordem relevante e mediante autorização do Superintendente dos Serviços Policiais, os servidores da POLÍCIA CIVIL residirão, obrigatoriamente, nas localidades em que estiverem lotados.