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Artigo 425 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 425

Salvo motivos de ordem relevante e mediante autorização do Superintendente dos Serviços Policiais, os servidores da POLÍCIA CIVIL residirão, obrigatoriamente, nas localidades em que estiverem lotados.

Art. 425 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969