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Artigo 424 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 424

Aos servidores em geral da POLÍCIA CIVIL, além das atribuições que lhes são especialmente conferidas neste Decreto, cabe, ainda, a execução de todo e qualquer encargo compatível com a função que exerçam e que lhes seja determinado pela autoridade a que estiverem diretamente subordinados.

Art. 424 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969