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Artigo 423 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 423

Em casos de absolvição, de prescrição da punibilidade ou de arquivamento de inquérito policial na Justiça, cabe ao Diretor do Instituto de Identificação, atendendo petição do interessado, efetuar o cancelamento da respectiva nota, desde que anexada certidão relativa ao ato que quanto ao primeiro haja sentença transitado em julgado.

Parágrafo único

Nos Postos do Instituto de Identificação cabe aos encarregados dos mesmos proceder ao cancelamento, após decisão do Titular da Repartição Policial a que estiverem vinculados.

Art. 423 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969