Artigo 413 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 413
Em todos os casos de homicídios, suicídios, mortes súbitas ou violentas, ainda mesmo aqueles que se apresentarem aparentemente claros, far-se-á o levantamento do corpo e do local, obedecidas as regras técnicas e científicas sobre a matéria.