Artigo 412 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 412
Nas infrações penais que afetarem diretamente serviços de outras repartições, as Delegacias agirão, sempre que possível ou necessário, de conformidade com as autoridades encarregadas desses serviços.