Artigo 412 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 412
Nas infrações penais que afetarem diretamente serviços de outras repartições, as Delegacias agirão, sempre que possível ou necessário, de conformidade com as autoridades encarregadas desses serviços.