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Artigo 412 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 412

Nas infrações penais que afetarem diretamente serviços de outras repartições, as Delegacias agirão, sempre que possível ou necessário, de conformidade com as autoridades encarregadas desses serviços.

Art. 412 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969