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Artigo 409 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 409

Na perseguição de criminosos, ou na realização de diligências que de outro modo possam frustar-se, pode a autoridade policial de um Município atuar na jurisdição de outro, a quem dará, no momento oportuno, ciência do fato.

Art. 409 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969