Artigo 393, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 393
As Chefias dos Serviços e Seções, cuja forma de provimento não está prevista no artigo anterior, serão providas:
I
por Comissários de Polícia, preferencialmente, as integrantes dos diversos Departamentos, exceto o de Polícia Técnico-Científica;
II
por servidores da POLÍCIA CIVIL, nos demais casos.