Artigo 387 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 387
O Município de Porto Alegre será dividido em Distritos Policiais, correspondendo uma Delegacia Distrital a cada um.