Artigo 388 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 388
A cada Município, exceto a Capital, corresponderá uma Delegacia de Policia, instalada na respectiva sede, podendo os Municípios de maior importância, comportarem a instalação de outras Delegacias de Polícia.