Artigo 374, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 374
Aos Médicos-Legistas dos Postos compete:
I
executar as perícias requisitadas pelas autoridades competentes;
II
solicitar ao Diretor o fornecimento do material necessário;
III
requisitar exames radiológicos, anátomo-patológicos, microscópicos e toxicológicos;
IV
remeter ao museu, acompanhado de relatório, todo o material que considerar digno de observação e estudo;
V
cumprir todas as determinações de ordem técnica e administrativa;
VI
substituir o médico-legista de outro Posto, quando designado.