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Artigo 371 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 371

Aos Papiloscopistas compete, ainda, proceder a estudos e pesquisas científicas de sua especialização e cooperar nos trabalhos dessa natureza que forem realizados no Instituto.

Art. 371 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969