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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 35

À Seção de Pessoal compete:

I

manter os registros indispensáveis relativos à lotação do pessoal e dos dados individuais essenciais dos servidores policiais;

II

instruir os processos de remoção e designação, lavrando os respectivos atos, e fazer, após consolidados, as comunicações necessárias aos órgãos competentes para conhecimento e publicação;

III

dar parecer em assuntos de sua alçada que devam ser submetidos a escalões superiores;

IV

estabelecer o controle dos deslocamentos de pessoal, em caráter particular ou em serviço;

V

expedir os memorandos ao órgão competente da Secretaria para as reivindicações de passagens e bagagens de pessoal movimentado.

Art. 35, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969