Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Serviço Administrativo Policial compreende:
I
Seção de Pessoal
II
Seção de Material
III
Seção de Previsão Orçamentária