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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 36

À Seção de Material compete:

I

elaborar os planos de estocagem, distribuição e redistribuição de material destinados aos serviços policiais, encaminhando-os aos órgãos competentes da Secretaria;

II

atuar, junto aos órgãos responsáveis da Secretaria, para que os diversos setores policiais sejam atendidos em recursos materiais de acordo com suas necessidades e em tempo oportuno;

III

providenciar os pedidos de aquisição de material ou adquiri-lo, nos termos da legislação em vigor, quando autorizado;

IV

elaborar normas que obriguem aos diversos órgãos a realizarem o balanceamento anual de todo material distribuído;

V

estabelecer o controle efetivo sobre as condições de utilização dos bens móveis e imóveis, apurando as responsabilidades, quando for o caso, e solicitando o conserto ou reparo dos mesmos;

VI

manter o material, quando sob sua guarda, devidamente classificado por espécie e qualidade, para atender às necessidades mais urgentes dos órgãos policiais;

VII

instruir as solicitações do contrato de locação, ou propostas de alterações, para apreciação do órgão competente da Secretaria.

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969