Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Seção de Pessoal compete:
I
manter os registros indispensáveis relativos à lotação do pessoal e dos dados individuais essenciais dos servidores policiais;
II
instruir os processos de remoção e designação, lavrando os respectivos atos, e fazer, após consolidados, as comunicações necessárias aos órgãos competentes para conhecimento e publicação;
III
dar parecer em assuntos de sua alçada que devam ser submetidos a escalões superiores;
IV
estabelecer o controle dos deslocamentos de pessoal, em caráter particular ou em serviço;
V
expedir os memorandos ao órgão competente da Secretaria para as reivindicações de passagens e bagagens de pessoal movimentado.