Artigo 348, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 348
Ao Serviço de Sindicâncias compete realizar as sindicâncias sobre antecedentes dos candidatos inscritos em concursos da Escola de Polícia, encaminhando os relatórios respectivos ao Conselho Superior de Polícia.
Parágrafo único
O Serviço de que trata este artigo ligar-se-á diretamente com todos os órgãos policiais, entidades públicas e privadas, bem como com elementos da comunidade, a fim de coletar os dados necessários à execução de suas tarefas.