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Artigo 349 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 349

A Inspetoria Disciplinar tem a seu cargo as tarefas que dizem respeito à disciplina dos alunos, ao controle da freqüência e pontualidade de professores e alunos, e de orientação sobre a vida escolar.

Art. 349 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969