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Artigo 347 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 347

Ao Gabinete Psicotécnico compete selecionar os candidatos a ingresso na Escola de Polícia, usando as técnicas específicas de psicologia e confeccionando os laudos respectivos, bem como fazer o atendimento e aconselhamento psicológico aos alunos da Escola, nos casos em que tal for considerado necessário e conveniente.

Art. 347 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969