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Artigo 344, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 344

A Divisão de Seleção e Disciplina compreende:

I

Seção de atividades auxiliares

II

Seção de Concursos

III

Gabinete Psicotécnico

IV

Serviço de Sindicâncias

V

Inspetoria Disciplinar

Art. 344, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969