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Artigo 345 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 345

A Seção de Atividades Auxiliares tem as mesmas atribuições do órgão similar, citado no artigo 333 deste Decreto.

Art. 345 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969