Artigo 345 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 345
A Seção de Atividades Auxiliares tem as mesmas atribuições do órgão similar, citado no artigo 333 deste Decreto.