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Artigo 342 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 342

A Biblioteca da Escola de Polícia, servirá especialmente ao pessoal docente, discente e administrativo da Escola, competindo-lhe a aquisição, registro, classificação, guarda, conservação, restauração e permuta de obras nacionais e estrangeiras de interesse para o ensino policial.