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Artigo 341 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 341

O Museu Didático destina-se a completar a formação dos alunos através de materiais relacionados com o crime, devidamente montados, classificados e modelados em peças e relacionados com a respectiva especialidade de cada curso.

Art. 341 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969