Artigo 341 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 341
O Museu Didático destina-se a completar a formação dos alunos através de materiais relacionados com o crime, devidamente montados, classificados e modelados em peças e relacionados com a respectiva especialidade de cada curso.