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Artigo 338, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 338

O Serviço de Adestramento e Meios compreende:

I

Seção de Meios Auxiliares

II

Laboratórios

III

Museu Didático

IV

Biblioteca

Art. 338, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969