Artigo 337 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 337
Ao Serviço de Adestramento e Meios compete fornecer os meios auxiliares e de apoio aos demais órgãos que integram a estrutura da Escola de Polícia, objetivando melhores condições de ensino.