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Artigo 337 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 337

Ao Serviço de Adestramento e Meios compete fornecer os meios auxiliares e de apoio aos demais órgãos que integram a estrutura da Escola de Polícia, objetivando melhores condições de ensino.

Art. 337 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969