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Artigo 339 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 339

À Seção de Meios Auxiliares caberá propiciar condições à necessária movimentação das aulas, utilizando aparelhos audio-visuais e confeccionando quadros, cartazes e outros dispositivos similares, bem como promover a execução de trabalhos mecanográficos que servem de subsídios aos alunos, tais como súmulas, apostilas, testes e outros meios.