JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 326, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 326

A Escola de Polícia compreende:

I

Conselho Técnico

II

Congregação

III

Secretaria

IV

Serviço Administrativo

V

Divisão de Ensino

VI

Divisão de Seleção e Disciplina

Art. 326, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969