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Artigo 324 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 324

À Seção de Divulgação e Intercâmbio compete:

I

divulgar métodos e processos aplicáveis ao campo da identificação civil e criminal, através de publicações;

II

manter intercâmbio com organizações congêneres do País e do estrangeiro, de forma a permanecer atualizados os conhecimentos sobre identificação.

Art. 324 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969