Artigo 326 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 326
A Escola de Polícia compreende:
I
Conselho Técnico
II
Congregação
III
Secretaria
IV
Serviço Administrativo
V
Divisão de Ensino
VI
Divisão de Seleção e Disciplina