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Artigo 326, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 326

A Escola de Polícia compreende:

I

Conselho Técnico

II

Congregação

III

Secretaria

IV

Serviço Administrativo

V

Divisão de Ensino

VI

Divisão de Seleção e Disciplina