Artigo 323, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 323
À Seção de Fotografia compete:
I
fotografar todas as pessoas identificadas, observadas as exigências técnicas;
II
preparar os banhos necessários à execução de revelações, fixações, impressões, ampliações e reproduções de fotografias, realizando, após, esses serviços;
III
executar fotografias do interesse do Instituto e dos demais órgãos da Secretaria da Segurança Pública, como também, das autoridades judiciárias, atendendo às requisições destas;
IV
fazer o assentamento, em ficha especial, da entrada, estoque e consumo do material fotográfico em geral.