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Artigo 322 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 322

À Seção de Arquivo Datiloscópico compete:

I

organizar o arquivo decadatilar, efetuando seu desdobramento de acordo com a chave de subtipos adotada, de molde a que as pesquisas sejam efetuadas com rapidez e segurança;

II

informar os expedientes recebidos para as pesquisas datiloscópicas e confrontos que se tornarem necessários, encaminhando-os, após, às Seções do Instituto;

III

colaborar no estudo, planejamento e pesquisa do Instituto, em assuntos relacionados com a identificação.

Art. 322 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969