JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 323, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 323

À Seção de Fotografia compete:

I

fotografar todas as pessoas identificadas, observadas as exigências técnicas;

II

preparar os banhos necessários à execução de revelações, fixações, impressões, ampliações e reproduções de fotografias, realizando, após, esses serviços;

III

executar fotografias do interesse do Instituto e dos demais órgãos da Secretaria da Segurança Pública, como também, das autoridades judiciárias, atendendo às requisições destas;

IV

fazer o assentamento, em ficha especial, da entrada, estoque e consumo do material fotográfico em geral.

Art. 323, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969