Artigo 319, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 319
Ao Setor de Elaboração de Cédulas de Identidade compete:
I
preencher as cédulas de identidade e colagem de fotografias;
II
proceder a plastificação das cédulas de identidade.