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Artigo 319 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 319

Ao Setor de Elaboração de Cédulas de Identidade compete:

I

preencher as cédulas de identidade e colagem de fotografias;

II

proceder a plastificação das cédulas de identidade.

Art. 319 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969