Artigo 315, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 315
À Seção de Prontuariado compete:
I
organizar e manter em dia o índice onomástico e prontuário, adotando sistema de arquivamento que facilite as buscas e desentranhamento de prontuários;
II
manter em dia o assentamento do Registro Geral;
III
informar os expedientes recebidos para buscas onomásticas, encaminhando-as, após, às Seções do Instituto.