Artigo 316 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 316
À Seção de Identificação Criminal compete:
I
proceder à identificação preventiva, criminal, judiciária e de cadáveres desconhecidos, atendendo às solicitações das autoridades competentes;
II
remeter à Seção de Arquivo Datiloscópico os prontuários ultimados para as pesquisas datiloscópicas e providências correlatas;
III
organizar e manter em dia o assentamento, registro "post-mortem" e arquivo morto;
IV
manter um serviço de plantão com a finalidade de:
a
proceder a identificações criminais e de cadáveres desconhecidos, fora do horário de expediente, mediante requisição da autoridade policial;
b
prestar expeditas informações sobre antecedentes criminais ou outras referentes às atribuições do Instituto, mediante solicitação da autoridade policial competente e fora do horário normal de expediente.