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Artigo 316 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 316

À Seção de Identificação Criminal compete:

I

proceder à identificação preventiva, criminal, judiciária e de cadáveres desconhecidos, atendendo às solicitações das autoridades competentes;

II

remeter à Seção de Arquivo Datiloscópico os prontuários ultimados para as pesquisas datiloscópicas e providências correlatas;

III

organizar e manter em dia o assentamento, registro "post-mortem" e arquivo morto;

IV

manter um serviço de plantão com a finalidade de:

a

proceder a identificações criminais e de cadáveres desconhecidos, fora do horário de expediente, mediante requisição da autoridade policial;

b

prestar expeditas informações sobre antecedentes criminais ou outras referentes às atribuições do Instituto, mediante solicitação da autoridade policial competente e fora do horário normal de expediente.

Art. 316 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969