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Artigo 314 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 314

À Seção de Revisão de Documentos compete revisar os documentos de identidade civil e de antecedentes e encaminhá-los à assinatura.