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Artigo 315, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 315

À Seção de Prontuariado compete:

I

organizar e manter em dia o índice onomástico e prontuário, adotando sistema de arquivamento que facilite as buscas e desentranhamento de prontuários;

II

manter em dia o assentamento do Registro Geral;

III

informar os expedientes recebidos para buscas onomásticas, encaminhando-as, após, às Seções do Instituto.

Art. 315, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969