JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 297, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 297

Ao Serviço de Fotografia Criminalística compete:

I

realizar todos os trabalhos fotográficos, de locais e de laboratório, necessários aos trabalhos periciais, compreendendo fotografias métricas, normais, micro-fotos, macro-fotos e fotocópias;

II

organizar e manter em funcionamento os arquivos e negativos;

III

fornecer, mediante requisição por escrito de autoridades policiais, cópias de fotografias, ampliadas ou normais, bem como fotocópias de documentos.

Art. 297, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969