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Artigo 297, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 297

Ao Serviço de Fotografia Criminalística compete:

I

realizar todos os trabalhos fotográficos, de locais e de laboratório, necessários aos trabalhos periciais, compreendendo fotografias métricas, normais, micro-fotos, macro-fotos e fotocópias;

II

organizar e manter em funcionamento os arquivos e negativos;

III

fornecer, mediante requisição por escrito de autoridades policiais, cópias de fotografias, ampliadas ou normais, bem como fotocópias de documentos.

Art. 297, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969