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Artigo 283, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 283

O Instituto de Criminalística compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Serviço de Perícias Criminalísticas

III

Serviço de Papiloscopia

IV

Serviço de Fotografia Criminalística

V

Plantão

VI

Serviço de Criminalística do Interior

VII

Seção de Divulgação e Intercâmbio