Artigo 265, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 265
À Seção de Fiscalização e Investigações compete:
I
realizar sindicâncias sobre a vida particular dos naturalizados, preenchendo os respectivos boletins;
II
realizar investigações em geral sobre estrangeiros, tendo em vista os processos de expulsão, expedindo intimações, quando for o caso;
III
controlar, coordenar e fiscalizar os Postos de Estrangeiros do Interior do Estado, assessorando a autoridade competente nas inspeções feitas nos mesmos;
IV
exercer a fiscalização dos portos, aeroportos e de todos os meios de transporte, nacionais e estrangeiros, realizando quando for o caso, as demais tarefas relativas à polícia marítima, aérea e de fronteiras.