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Artigo 266 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 266

O Cartório tem as mesmas atribuições do órgão similar, constante do artigo 239 deste Decreto.

Art. 266 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969